Vacinação contra a covid-19 e a gripe arranca a 29 de setembro

 

Foi hoje, 14 de setembro, publicada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) a Norma relativa à Campanha de Vacinação Sazonal contra a covid-19 outono-inverno 2023-2024. Esta norma define os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação.

A vacinação terá início a 29 de setembro e decorrerá em simultâneo nas farmácias comunitárias, para as pessoas com 60 ou mais anos, e nos estabelecimentos de saúde do SNS, para as pessoas com menos de 60 anos mas padecendo das doenças de risco definidas na norma da DGS.

Os utentes com 60 ou mais anos devem realizar o agendamento da vacinação diretamente numa farmácia, ou na plataforma online disponível para o efeito, divulgada pelas associações de farmácias.

Em comunicado, a DGS refere que no caso das pessoas com menos de 60 anos, com comorbilidades de risco, existirá convocatória ativa pelas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, acrescentando que “as pessoas que não estejam identificadas ou que não sejam seguidas no SNS devem ser vacinadas mediante declaração de elegibilidade emitida pelo seu médico”.

Já a vacinação em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Instituições Similares, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais irá decorrer após identificação das pessoas elegíveis pelas Administrações Regionais de Saúde em articulação com as unidades de saúde locais.

A DGS estima que ao longo da campanha de vacinação sazonal 23/24 sejam vacinadas entre 1,9 milhões e 2,6 milhões de pessoas contra a covid-19 e contra a gripe.

A coadministração das vacinas contra a gripe e contra a covid-19 continua a ser uma “estratégia segura e efetiva, contribuindo para a maior adesão à vacinação, pelo que será mantida ao longo desta Campanha”.

A DGS apela a que “todas as pessoas que sejam elegíveis se vacinem, de forma a garantir a máxima proteção contra doença grave e morte por estas duas doenças”.

A Norma hoje publicada refere ainda, que os grupos elegíveis para a dose de reforço sazonal durante a Campanha de Vacinação 2023-2024 são definidos “em função do risco de doença grave, hospitalização e morte por COVID-19 de acordo com uma estratégia de proteção de pessoas vulneráveis e de mitigação do impacte da incidência de SARS-CoV-2 no sistema de saúde”.

Os Grupos elegíveis para vacinação são os seguintes:
– Profissionais e residentes/utentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), instituições similares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), e estabelecimentos prisionais;
– Pessoas com ≥60 anos de idade;
– Pessoas com 5-59 anos de idade com patologias de risco;
– Grávidas;
– Profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes.

 

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